O uso do DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano) teve um papel central no controle de vetores de doenças, como o mosquito transmissor da malária, durante e após a Segunda Guerra Mundial. O Brasil incorporou essa prática por meio de campanhas sanitárias coordenadas pelo governo, e o termo “dedetização” passou a ser associado à ação de pulverizar ambientes com DDT.
Esse Inseticida foi amplamente adotado até a constatação de seus graves impactos ambientais e à saúde humana, levando ao seu banimento em diversos países. No Brasil, foi proibido teve seu uso e comercialização proibidos no Brasil de forma gradual, em um processo que se estendeu por mais de duas décadas. A proibição final e completa foi selada em 2009, por meio da sanção da Lei nº 11.936, de 14 de maio de 2009.
O DDT foi progressivamente banido no Brasil em três etapas: em 1985, durante o governo Sarney, o Ministério da Agricultura proibiu seu uso na agricultura devido aos riscos ambientais e à saúde; em 1998, no governo FHC, o Ministério da Saúde vetou seu uso em campanhas de saúde pública; e, por fim, em 2009, no governo Lula, a Lei nº 11.936 proibiu definitivamente sua fabricação, comercialização e uso, alinhando o país à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes.
De acordo com os principais dicionários da língua portuguesa, como o Michaelis, Aulete e Houaiss, o verbete “dedetizar” é definido como:
Dedetizar: aplicar inseticida ou produto similar com o objetivo de
eliminar insetos e pragas urbanas de determinado ambiente; desinfestar; Ato ou efeito de dedetizar.
De acordo com a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o termo mais adequado é “controle de vetores e pragas urbanas”, conforme estabelecido na RDC nº 52/2009, que regulamenta o funcionamento das empresas especializadas no controle de pragas. Apesar disso, “detetização” ganhou força como uma forma mais genérica e “atualizada” para substituir “dedetização”. Linguisticamente, é formada pela junção de “detetizar”, ou seja, o ato de detectar e neutralizar pragas. Contudo, nenhum dos dois termos é oficialmente reconhecido como nomenclatura técnica nas legislações federais brasileiras.
Em documento do CRBio (Conselho Regional de Biologia), por exemplo, é enfatizado que empresas devem se referir ao serviço como “controle de vetores e pragas”. O mesmo é reforçado por normas estaduais e municipais, como:
Embora o termo “dedetizar” seja o mais comum e esteja correto segundo a norma culta da língua portuguesa — pois deriva do uso histórico do inseticida DDT —, o termo “detetizar” é considerado inadequado e incorreto gramaticalmente. No entanto, do ponto de vista técnico e jurídico, a terminologia correta, conforme as normas da ANVISA e legislações correlatas, é “controle de vetores e pragas urbanas”, sendo esta a designação oficial adotada em registros, licenças e documentos regulatórios do setor.
Nos Estados Unidos e em países que falam o idioma Inglês, o termo oficial é “pest control” ou “integrated pest management (IPM)” que equivale ao Manejo Integrado de Pragas.
Nos Estados Unidos, as diretrizes de segurança para o serviço de Dedetização é regulado pela EPA (Environmental Protection Agency), que disponibiliza diretrizes para o serviço como, por exemplo, “Pest Control and Pesticide Safety for Consumers“, “Choosing a Pest Control Company“, ” Do’s and Don’ts of Pest Control” e diversos outros.
Escolher uma empresa de dedetização pode parecer simples, mas envolve cuidados essenciais para garantir segurança, eficácia e conformidade com as normas legais. Muitos consumidores buscam por termos como “dedetização barata e eficaz”, “empresa de dedetização com licença ANVISA”, “dedetização residencial com laudo” ou “controle de pragas com garantia”. Para atender essa demanda e melhorar o posicionamento do artigo nos motores de busca, abordamos os pontos críticos abaixo:
Empresas sérias possuem alvará sanitário ativo, emitido pela Vigilância Sanitária local, e seguem os critérios da RDC nº 52/2009 da ANVISA. Exigir esse documento garante que o serviço prestado segue padrões técnicos e legais. Se o serviço for no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a empresa DEVE ser licenciada pelo INEA, caso contrário, se trata de uma empresa ilegal que coloca a saúde da sociedade em risco.
O Responsável Técnico deve ser um biólogo, químico, farmacêutico ou engenheiro agrônomo, devidamente registrado no seu conselho de classe (CRBio, CRQ, CRF ou CREA). Essa exigência é mandatória por lei.
O laudo técnico informa os produtos aplicados, suas concentrações, os locais tratados e os cuidados pós-serviço. Esse documento é essencial para garantir segurança jurídica e suporte em inspeções sanitárias, especialmente em comércios e condomínios.
Produtos utilizados devem ter registro na ANVISA e estar autorizados para uso urbano. Evite empresas que utilizam produtos agrícolas ou ilegais — além de ineficazes, representam risco à saúde.
Empresas confiáveis oferecem garantia por escrito, respeitando os prazos legais definidos pelos órgãos competentes, e suporte caso o problema persista. Isso demonstra comprometimento com o cliente e qualidade no serviço prestado.
Segundo a língua portuguesa, o termo correto é DEDETIZAÇÃO, no entanto, a legislação que regula o setor determina que o termo técnico é “Controle de Vetores e Pragas”.
Conforme a Lingua Portuguesa, o correto é Dedetizar.
Sim, embora coloquialmente funcione para transmitir a mensagem inicial, não é correto segundo as normas cultas da Língua Portuguesa.
Técnicamente, diversos dispositivos da legislação Brasileira se referem a dedetização como Controle de Vetores e Pragas ou Manejo integrado de Pragas.
É o termo técnico designado pela legislação brasileira para “Dedetização”.
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